INFORMAÇÕES
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Bem-vindo ao site da AEDAR - Associação dos Ex-Deputados da Assembleia da República

Estatutos

Artigo 1 ° - A associação adopta a denominação Associação dos Ex-Deputados da Assembleia da República.

Artigo 2° - A associação tem como objecto promover e consolidar as relações entre os Ex-Deputados da Assembleia da República.

Artigo 3° - Os associados obrigam-se ao pagamento de uma cota mensal e de uma jóia inicial, cujos montantes serão fixados por deliberação da Assembleia Geral.

Artigo 4° - São órgãos da associação a Assembleia Geral, a Direcção e o Conselho Fiscal.

Artigo 5° - A Mesa da Assembleia Geral é composta por três membros, competindo-lhe convocar, dirigir e organizar as assembleias gerais, nos termos do Regulamento Interno.

Artigo 6° - A Direcção é constituída por cinco a nove elementos, a definir no Regulamento Interno mas sempre em número ímpar, competindo-lhe a gerência social, administrativa, financeira e disciplinar.

Artigo 7° - O Conselho Fiscal é composto por três elementos, competindo-lhe fiscalizar os actos administrativos e financeiros da direcção, verificar as suas contas e relatórios e dar parecer sobre os actos que impliquem aumento de despesas ou diminuição de receitas.

 Artigo 8° - No que estes Estatutos forem omissos regem as disposições legais aplicáveis, designadamente os artigos cento e sessenta e sete a cento e oitenta e quatro do Código Civil, o regulamento interno, cuja aprovação e alteração são da competência da Assembleia Geral, assim como as deliberações desta.

Artigo 9° - Até à realização das eleições para os órgãos sociais, que deverão realizar-se no prazo de doze meses, a associação será dirigida por uma Comissão Instaladora constituída pelos outorgantes nesta escritura.

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