Regulamento Interno da
Associação dos Ex-Deputados da Assembleia da República
CAPÍTULO I
(Disposições Gerais) Artigo 1º
Denominação, duração
e sede
1.
A Associação dos Ex-Deputados da Assembleia da República
adiante designada por
Associação, é uma associação voluntária, sem fins lucrativos.
2. A Associação é constituída por tempo indeterminado e tem a sua sede na Rua de S. Bento,
nº 148, freguesia das Mercês na cidade e concelho de
Lisboa.
Artigo 2° Objeto e âmbito
1. A Associação
tem como objeto promover e consolidar as relações entre os Ex-deputados da
Assembleia da República.
2. Para atingir o objeto
referido no número anterior a Associação poderá:
a)
Constituir um espaço de encontro, de convívio e de
relacionamento entre os ex-parlamentares que exerceram funções na Assembleia
Constituinte e na Assembleia da República.
b)
Contribuir para a valorização da Assembleia da República
enquanto órgão de soberania, nomeadamente pela promoção dos valores e
princípios do Estado de Direito Democrático e do inerente pluralismo político;
c)
Desenvolver atividades de natureza cívica e cultural que contribuam para
a qualidade da democracia;
d)
Incentivar o relacionamento, colaboração e intercâmbio com entidades que pelo seu objeto possam contribuir para
a realização das finalidades da Associação,
nomeadamente em projetos
de cooperação e solidariedade, em
particular com as
dos países da CPLP e da União Europeia.
CAPÍTULO II
(Sócios) Artigo 3º
Aquisição, suspensão e perda da qualidade de
sócio
1.
Sócios ordinários:
a)
Podem ser sócios todos os ex-deputados que tenham
exercido funções após as eleições de 1975.
b)
A qualidade de sócio da Associação adquire-se em resultado de um ato voluntário de inscrição na mesma.
c)
Em qualquer momento
e a seu pedido, feito por escrito e dirigido à Direção, qualquer sócio pode desvincular-se da Associação.
d)
Para além de outras razões adiante previstas suspendem
a sua condição de sócios os que acedam à condição de deputados da Assembleia da
República e enquanto a mantenham.
2. Sócios de Honra:
a)
Serão distinguidos como Sócios de Honra os Ex-Deputados
que tenham exercido o cargo de Presidente da República e de Presidente da
Assembleia da República.
b)
Poderão ainda ser distinguidos como Sócios de Honra aqueles
cujos relevantes atividades se enquadrem no objeto social da associação e sejam
propostos pela Direção à Assembleia Geral, que deverá aprovar a proposta com
dois terços dos votos dos presentes.
c)
Os Sócios de Honra não ficam
obrigados ao pagamento de quotas.
Artigo 4 Direitos
São direitos dos associados:
a)
Participar nas reuniões
da Assembleia Geral;
b)
Participar nas atividades da Associação e ser mantidos
ao corrente das mesmas;
c)
Eleger e ser eleito
para os cargos associativos;
d)
Requerer a convocação da Assembleia Geral nos termos
do Artigo 18° nº 2;
Único - O associado pode ser excluído se tiver em atraso
o pagamento de mais de um ano de quotas e depois de notificado
pela Direção o não faça no prazo de trinta dias.
São deveres dos Associados:
Artigo 5º Deveres
a)
Pagar pontualmente as quotas tratando-se de associados efetivos.
b)
Comparecer às reuniões
da Assembleia Geral;
c)
Acatar as deliberações dos seus órgãos
sociais;
d)
Colaborar nas suas atividades;
e)
Exercer os cargos para que forem eleitos e representar
a Associação quando receberem tal incumbência da Direção;
f) Informar a Direção das suas mudanças
de residência.
Artigo 6° Exercício dos Direitos
1. Os associados só podem exercer
os seus direitos se estiver
regularizado o pagamento das suas
quotas.
2. Os direitos
referidos nas alíneas c) e d) do artigo quarto só podem ser exercidos após três
meses de inscrição.
Artigo 7° Sanções
1.
No caso de algum Associado infringir gravemente algum dos seus deveres, poderá a Direção, consoante a gravidade da infração,
repreendê-lo ou suspendê-lo do gozo dos seus direitos ou propor à Assembleia
Geral a sua exclusão.
2. A exclusão é sanção
da exclusiva competência da Assembleia Geral.
3. A
repreensão, a suspensão ou a exclusão só serão possíveis, após a audiência do Associado.
4- Ao Associado cabe o direito de recurso
para a Assembleia Geral da suspensão aplicada pela Direção.
Sobre Nós
A AEDAR - Associação dos Ex-Deputados da Assembleia da República- foi fundada em 2003, contando já 21 anos de existência.